Conforme tem sido acompanhado e relatado pela AESP – Associação de Escolas de Surf de Portugal, a transferência das competências de gestão das praias para os Municípios, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, tem sido um processo moroso, nem sempre claro ou eficaz, e que tem levado a uma crescente multiplicidade de requisitos e regras de funcionamento das Escolas de Surf em todo o território nacional.
Como sempre acontece, temos estado junto dos nossos associados e em contacto com os vários Municípios costeiros, no sentido de acompanhar os principais desafios enfrentados e de auxiliar na aplicação de medidas que vão de encontro à legislação em vigor e que garantam a justiça e igualdade no acesso à atividade de ensino de Surf. Apesar disso, não tem sido fácil concretizar as mudanças necessárias em tempo útil, estando a maioria dos processos de licenciamento destes operadores numa fase provisória, ou mesmo estagnados.
Neste texto, fazemos uma reflexão dos 5 anos da publicação da legislação que concretizou a transferência de competências, bem como do estado atual do licenciamento, regulamentação e ordenamento da nossa atividade ao longo do país, destacando alguns exemplos, tanto pela positiva, como (infelizmente, na maioria) pela negativa.
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