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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À LEI DOS TREINADORES DISCUTIDA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Foi hoje, dia 5 de dezembro, discutida em sessão plenária da Assembleia da República a Proposta de Lei 146/XIII, que altera a Lei 40/2012, de 28 de agosto, relativa ao regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Entre as alterações introduzidas por esta Lei, destacam-se as seguintes:

  • Conferição de autonomia ao treinador de desporto de grau I, ampliando o espetro da sua intervenção, atribuindo-lhe competências no âmbito da prática formal e também informal;

  • Período para renovação da cédula através de cursos de formação contínua passa de 5 para 3 anos;

  • O IPDJ pode emitir títulos condicionais de Treinador após a conclusão da formação curricular de grau I, antes do estágio, em casos em que não existam treinadores suficientes com título profissional em determinada região;

  • A Fiscalização do cumprimento do exercício da atividade de treinador de desporto passa das federações para a ASAE;

  • Reformulação dos perfis profissionais para todos os graus de formação, que terão a correspondente reformulação do referencial de formação, clarificando a relação estabelecida entre os graus de formação e as etapas de desenvolvimento desportivo dos praticantes;

  • Apoio às carreiras duais, permitindo aos praticantes frequentar a formação de treinadores durante o seu percurso como atletas;

  • Apoio à pós-carreira, visando a facilitação na transição de carreira de praticantes de níveis avançados para treinadores, criando condições de aceleração do processo de formação;

  • Redução dos períodos de exercício da atividade entre graus, permitindo alcançar o topo da carreira num espaço de tempo mais reduzido.

A Proposta de Lei pode ser consultada na íntegra AQUI.

A Associação de Escolas de Surf de Portugal está atenta aos desenvolvimentos desta alteração da Lei e trará mais novidades em breve.



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