Após inúmeras solicitações, e conforme acordado em reunião de associados, a AESP - Associação de Escolas de Surf de Portugal solicitou a emissão de um parecer jurídico no sentido de saber se os Municípios e Capitanias podem exigir o certificado de Escola de Surf da FPS - Federação Portuguesa de Surf, para a emissão de licença ou autorização para o exercício da atividade de surf.
Deste parecer, destaca-se a sua conclusão:
“Não podem os Municípios estabelecer como requisito obrigatório para a emissão de licenças e autorizações para a atividade de surf nas águas Balneares o certificado de reconhecimento de operador económico emitido pela Federação Portuguesa de Surf, por ser contrário à lei e aos estatutos (...) não tendo qualquer obrigação de filiação em nenhuma federação ou associação e, por outro lado, essa certificação e reconhecimento não faz parte do objeto, nem das competências atribuídas à Federação Portuguesa de Surf.”
Fica, desta forma, claro que as Escolas de Surf que não desenvolvam a formação e competição, não podem ser obrigadas a estar registadas ou certificadas pela FPS.
O parecer pode ser consultado na íntegra AQUI.
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