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ALTERAÇÕES À FORMAÇÃO CONTÍNUA DE TREINADORES



Foi publicada ontem a Portaria n.º 141/2020, que vem regular a formação contínua de treinadores de desporto. Esta portaria entra em vigor no dia 1 de julho e traz consigo grandes alterações ao processo de formação contínua e revalidação das cédulas de treinadores.

As principais conclusões tiradas desta nova Portaria são as seguintes:

  • A revalidação da cédula de treinador passa a ter que ser feita a cada 3 anos, ao contrário dos 5 anos que vigoravam até agora;

  • Para a revalidação, passa a ser apenas necessário obter 3 Unidades de Crédito (15 horas de formação), ao invés dos 10 créditos (50 horas) obrigatórios até agora;

  • Deixou de haver obrigatoriedade de haver formação contínua da componente especifica e presencial;

Além disso, no caso de treinadores que tenham neste momento a cédula caducada mas que já tenham obtido 3 créditos, com a entrada em vigor da portaria a 1 de Julho, a cédula passará automaticamente a “ativa” e renovada por três anos. Podem consultar na íntegra esta Portaria através deste link.

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