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COMUNICADO: ESCLARECIMENTO SOBRE O ENCERRAMENTO DAS ESCOLAS DE SURF

A Direção da Associação de Escolas de Surf de Portugal vem informar que, com a publicação do Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que altera a regulamentação do atual Estado de Emergência, ficou definitivamente esclarecida a obrigatoriedade do encerramento das Escolas de Surf, bem como de todas as instalações de treino de desportos individuais para o público.


Tal como informado anteriormente, efetuámos diversos pedidos de esclarecimento aos órgãos responsáveis do Governo, devido às diversas aplicações que a lei anterior tinha tido, com a comunicação de encerramento das Escolas de Surf enquanto outros locais de treino de desportos individuais mantinham a sua atividade.


Desta forma, com a atualização do Decreto anterior (n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro), esta situação fica, por fim, devidamente esclarecida, estando o treino apenas permitido àqueles que nos termos do n.º 2 do artigo 34.º têm a sua atividade equiparada a atividade profissional, a saber: “(…) atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.”


Estando agora esta situação devidamente esclarecida, voltamos a apelar a todos os operadores que cumpram e façam cumprir as regras emanadas, reforçando desde já a certeza que iremos acompanhar todos os desenvolvimentos e manter contacto com as entidades responsáveis, para que a nossa atividade possa retomar tão brevemente quanto possível, sem que tal represente qualquer risco para a saúde pública.


Até lá, cabe-nos a todos fazer a nossa parte para conter a propagação do vírus.


A Direção.

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